Adendo para Profissionais Autônomos e Empresários Individuais
CONSOO S.R.L.S. — hice Edição: Brasil (português) Última atualização: 3 de julho de 2026
1. Premissas, finalidade e definições
1.1 Finalidade do Adendo
1.1.1 O presente Adendo para Profissionais Autônomos e Empresários Individuais
(doravante o «Adendo») integra as Condições Gerais do Serviço
(condizioni-generali-servizio.md) (doravante as «Condições») quando o
Cliente é uma pessoa física titular de inscrição fiscal (partita IVA)
(profissional autônomo, trabalhador autônomo ou empresário individual) que
contrata o Serviço no exercício da própria atividade profissional,
comercial ou artesanal.
1.1.2 O Serviço é oferecido exclusivamente a sujeitos business (B2B) —
empresas e profissionais titulares de inscrição fiscal (partita IVA) que atuam
como operadores econômicos — e não se destina a consumidores (ver
Condições e _foundation.md §1). Por conseguinte, o profissional autônomo ou o
empresário individual que usa o hice para a própria atividade não é um
consumidor e o Código de Defesa do Consumidor não se aplica à sua relação
com o hice.
1.1.3 O Adendo tem por finalidade:
- (a) esclarecer que a pessoa física titular de inscrição fiscal (partita IVA) que contrata o Serviço no exercício da profissão ou da atividade atua como operador econômico numa relação «business to business» (doravante «B2B») e não como Consumidor (§2);
- (b) confirmar que a tal Cliente se aplicam integralmente as Condições, incluídas a estrutura contratual (duração anual, renovação tácita, cancelamento com aviso prévio ≥ 48 horas: §3), o foro exclusivo de Milão (Itália) e as cláusulas sujeitas a aprovação específica nos termos dos arts. 1341–1342 do Código Civil italiano;
- (c) delimitar em caráter residual a hipótese — excepcional e contrária às condições de uso do Serviço — em que um sujeito fosse, ainda assim, qualificável como Consumidor, precisando quais normas imperativas em sua proteção permaneceriam, nesse caso, ressalvadas (§5 e seguintes).
1.2 Definições
1.2.1 Os termos com inicial maiúscula não definidos no presente Adendo têm o significado que lhes é atribuído nas Condições e no glossário compartilhado. Em particular, para os fins do presente Adendo:
- «hice» / «Fornecedor»: CONSOO S.R.L.S., com os dados identificativos constantes do §7.
- «Serviço»: a plataforma hice (web em https://app.hice.ai, app mobile, API), incluídas as Funcionalidades de IA e a Documentação.
- «Profissional» / «Cliente»: para os fins do presente Adendo, a pessoa física titular de inscrição fiscal (partita IVA) (profissional autônomo, trabalhador autônomo ou empresário individual) que contrata e utiliza o Serviço no exercício da própria atividade profissional, comercial ou artesanal e que, portanto, atua como operador econômico (B2B).
- «Consumidor»: a pessoa física que atua para fins alheios à própria atividade empresarial, comercial, artesanal ou profissional (art. 3, parágrafo 1, alínea a, do Decreto Legislativo italiano de 6 de setembro de 2005, n. 206, doravante «Cód. Cons.», o Código de Consumo italiano). Trata-se de uma categoria residual: o Serviço é B2B-only e não se destina a Consumidores (§1.2, §5).
- «Conteúdos e serviços digitais»: o Serviço e os seus conteúdos digitais nos termos do Decreto Legislativo italiano de 4 de novembro de 2021, n. 170, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/770.
1.2.2 As definições do presente Adendo são coerentes com o glossário compartilhado e não introduzem sinônimos.
2. O Profissional como operador econômico (B2B)
2.1 Qualificação como operador econômico
2.1.1 A pessoa física titular de inscrição fiscal (partita IVA) que contrata e utiliza o Serviço para finalidades inerentes à própria atividade profissional, comercial ou artesanal (por exemplo: o profissional que utiliza o hice para gerir a própria atividade de consultoria, os próprios projetos, os próprios cadastros de clientes, candidatos e colaboradores) atua como operador econômico numa relação B2B.
2.1.2 A tal Cliente, na qualidade de operador econômico, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor: as proteções que o Código de Consumo italiano reserva ao Consumidor — tais como o direito de arrependimento ad nutum de 14 dias, a inderrogabilidade do foro do Consumidor e a disciplina protetiva das cláusulas vexatórias nos termos dos arts. 33 e seguintes do Cód. Cons. — pressupõem a qualidade de Consumidor e não operam em relação ao Profissional.
2.2 Acesso reservado aos sujeitos business
2.2.1 O Serviço destina-se exclusivamente a empresas e a profissionais titulares de inscrição fiscal (partita IVA) que atuam no exercício da própria atividade. Na fase de registro e/ou de contratação de um Plano, o hice solicita ao Cliente que declare atuar no exercício de uma atividade profissional ou empresarial, inclusive mediante a inserção dos dados de inscrição fiscal (partita IVA). A contratação do Serviço pressupõe tal qualidade.
2.2.2 Fica entendido que a qualificação jurídica decorre, em última instância, da lei com base na finalidade efetiva da relação e não da mera declaração; tal circunstância releva unicamente para os fins da hipótese residual de que trata o §5.
2.3 Efeitos: aplicação integral das Condições
2.3.1 Ao Profissional que atua como operador econômico (B2B):
- (a) aplicam-se integralmente as Condições, incluídas a estrutura contratual de que trata o §3 (duração anual, renovação tácita, cancelamento com aviso prévio de pelo menos 48 horas antes do faturamento mensal), as cláusulas sobre o foro exclusivo de Milão (Itália) e as cláusulas objeto de aprovação específica nos termos dos arts. 1341–1342 do Código Civil italiano;
- (b) não se aplicam o direito de arrependimento do Consumidor, a inderrogabilidade do foro do Consumidor nem as demais proteções imperativas do Código de Defesa do Consumidor (ver §2.1.2);
- (c) aos atrasos de pagamento aplicam-se, quando pertinentes, as normas sobre as
transações comerciais (Decreto Legislativo italiano de 9 de outubro de 2002,
n. 231), nos termos das Condições Econômicas (
condizioni-economiche.md).
3. Estrutura contratual (regra geral B2B)
3.1 Duração, renovação, faturamento e cancelamento
3.1.1 Ao Profissional (B2B) aplica-se a estrutura contratual prevista pelas
Condições e pelas Condições Econômicas (condizioni-economiche.md), aqui
relembrada para maior clareza:
- (a) duração: o contrato é anual;
- (b) renovação: o contrato renova-se de forma tácita, de ano em ano;
- (c) faturamento: a Tarifa é faturada com periodicidade mensal;
- (d) cancelamento/rescisão ordinária: o Cliente pode cancelar com aviso prévio de pelo menos 48 horas antes da próxima data de faturamento mensal; na falta, o Serviço renova-se por mais um mês (que será faturado), ao término do qual a relação cessa e a Conta é eliminada.
3.1.2 A renovação tácita e a cláusula de modificação unilateral de preços e condições são cláusulas sujeitas a aprovação específica nos termos dos arts. 1341–1342 do Código Civil italiano (ver bloco «Cláusulas a aprovar especificamente» nas Condições), plenamente válidas e eficazes em relação ao Profissional na qualidade de operador econômico.
3.1.3 Não se aplica ao Profissional o direito de arrependimento ad nutum de 14 dias previsto pelo Código de Defesa do Consumidor para os contratos a distância: tal direito pressupõe a qualidade de Consumidor (ver §2.1.2 e, para a hipótese residual, §5).
3.2 Exportação dos dados ao término da relação
3.2.1 Permanece firme a possibilidade de o Cliente exportar os próprios Dados
do Cliente antes do término da relação, conforme previsto pelas Condições e
pelo Acordo de Tratamento de Dados (dpa-trattamento-dati.md). O tratamento dos
dados pessoais em decorrência do término é regido pela Informativa de
Privacidade (informativa-privacy.md) e pelo DPA.
4. Pagamentos e atrasos (transações comerciais)
4.1 Disciplina aplicável
4.1.1 Tratando-se de relação entre operadores econômicos, aos pagamentos e aos
respectivos atrasos aplica-se a disciplina das transações comerciais
(Decreto Legislativo italiano de 9 de outubro de 2002, n. 231), nos termos e com
os efeitos previstos pelas Condições Econômicas (condizioni-economiche.md),
incluídos os juros moratórios e a faculdade de suspensão em caso de falta de
pagamento.
4.1.2 Não encontram aplicação as disposições do Código de Defesa do Consumidor em matéria de informações pré-contratuais e de «botão de pedido» (arts. 49 e seguintes e 51 do Cód. Cons.), que pressupõem a qualidade de Consumidor.
5. Hipótese residual: acesso por parte de um Consumidor
As previsões do presente §5 aplicam-se somente na hipótese excepcional em que — contra as condições de uso do Serviço, que é B2B-only (§1, §2) — um sujeito fosse, ainda assim, qualificável como Consumidor nos termos do art. 3 do Cód. Cons. Não constituem a regra geral da relação e não se aplicam ao Profissional que atua como operador econômico.
5.1 Caráter excepcional e normas imperativas ressalvadas
5.1.1 O Serviço não se destina a Consumidores. Caso, em via totalmente excepcional e em desconformidade com as condições de uso, o utilizador fosse, não obstante, qualificável como Consumidor com base na finalidade efetiva da relação, permanecem em todo caso ressalvadas em seu favor as normas imperativas em proteção do Consumidor, que prevalecem onde inderrogáveis, e em particular aquelas referidas nos parágrafos seguintes.
5.1.2 Em tal hipótese residual, as cláusulas das Condições incompatíveis com as ditas normas imperativas não produzem efeito em relação ao Consumidor limitadamente ao necessário para garantir a sua proteção, permanecendo, quanto ao restante, válidas e eficazes (§5.7).
5.2 Direito de arrependimento (com exceção para os serviços e conteúdos digitais)
5.2.1 Ao Consumidor caberia, em princípio, o direito de arrependimento de 14 (quatorze) dias a contar da conclusão do contrato a distância, sem motivação e sem custos diversos daqueles de lei (arts. 52 e seguintes do Cód. Cons.). Para tal fim, o Consumidor pode utilizar o modelo de formulário de arrependimento constante do Anexo A ou qualquer outra declaração explícita, transmitida aos contatos constantes do §7 (em particular info@hice.ai; como canal formal, a PEC consoo@pec.it).
5.2.2 Exceção — serviços e conteúdos digitais (art. 59, alínea o, do Cód. Cons.). Para os conteúdos digitais fornecidos mediante suporte não material e para os serviços digitais (como o Serviço), o direito de arrependimento extingue-se quando a execução teve início com o acordo expresso do Consumidor e com a sua ciência da consequente perda do direito de arrependimento, e o hice tiver dado confirmação em suporte durável. O hice colheria tal consentimento e ciência mediante uma ação explícita e separada (caixa de seleção dedicada, não pré-selecionada); na falta, a execução do Serviço pago não tem início antes do decurso do prazo de 14 dias.
5.2.3 Em caso de arrependimento válido, o hice reembolsa os pagamentos recebidos no prazo de 14 dias com o mesmo meio de pagamento, ressalvado o valor proporcional devido pelas prestações já fornecidas a pedido expresso do Consumidor (arts. 56 e 57 do Cód. Cons.).
5.3 Foro do Consumidor inderrogável
5.3.1 Em derrogação ao foro exclusivo de Milão previsto pelas Condições para os Clientes profissionais/empresas, caso o Cliente fosse Consumidor residente ou domiciliado na Itália, para as controvérsias seria competente, em via exclusiva, o foro do lugar de sua residência ou domicílio eleito (art. 66-bis do Cód. Cons.), competência inderrogável. Permanece ressalvada a aplicação das disposições inderrogáveis mais favoráveis previstas pela lei do Estado-membro da UE de residência do Consumidor.
5.4 Cláusulas vexatórias nos termos dos arts. 33 e seguintes do Cód. Cons.
5.4.1 Em relação ao Consumidor, as cláusulas que — não obstante a boa-fé — determinam a seu cargo um significativo desequilíbrio dos direitos e das obrigações são vexatórias e nulas (nulidade de proteção, em vantagem apenas do Consumidor, reconhecível de ofício; arts. 33–36 do Cód. Cons.). Em tal hipótese, a mera aprovação específica nos termos dos arts. 1341–1342 do Código Civil italiano não basta para tornar eficaz uma cláusula vexatória: as cláusulas das Condições elencadas no bloco «Cláusulas a aprovar especificamente» (entre as quais limitação/exclusão de responsabilidade, suspensão e rescisão, rescisão pelo hice, modificação unilateral, renovação tácita, limitações de garantia, derrogação ao foro) não seriam oponíveis ao Consumidor na medida em que resultassem vexatórias, devendo ser interpretadas no sentido a ele mais favorável (art. 35 do Cód. Cons.).
5.5 Garantia de conformidade e limites de responsabilidade
5.5.1 Ao Consumidor caberia a garantia legal de conformidade dos conteúdos e serviços digitais (Decreto Legislativo italiano de 4 de novembro de 2021, n. 170, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/770), com os respectivos remédios (restabelecimento da conformidade, redução do preço, rescisão) e com a obrigação de o hice fornecer as atualizações, inclusive de segurança, pela duração do contrato. As cláusulas «as is» / «as available» e as exclusões de garantia das Condições operariam somente nos limites permitidos pela lei e não prejudicariam tal garantia.
5.5.2 As cláusulas de limitação e exclusão de responsabilidade das Condições aplicar-se-iam ao Consumidor somente nos limites das normas imperativas; permaneceriam em todo caso nulas as cláusulas que excluem ou limitam a responsabilidade por dolo ou culpa grave (art. 1229 do Código Civil italiano) e firme a responsabilidade por danos à pessoa e por aquilo que não é excluível por lei. A repartição de responsabilidade em matéria de proteção dos dados pessoais permanece regida pelo art. 82 do GDPR e pelo DPA.
5.6 Resolução alternativa de controvérsias (ADR)
5.6.1 Para a composição extrajudicial das controvérsias, o Consumidor poderia recorrer aos procedimentos de resolução alternativa de controvérsias (ADR) previstos pela Parte V, Título II-bis, do Cód. Cons. (arts. 141 e seguintes), dirigindo-se aos organismos ADR inscritos nas listas das autoridades competentes. [Organismo ADR de referência e respectivos contatos: a inserir]
5.6.2 A plataforma europeia ODR da Comissão Europeia encontra-se desativada desde 2025: a respectiva referência e endereço não são reproduzidos nesta edição. Permanece inalterada a possibilidade de recorrer aos organismos ADR de que trata o §5.6.1. O recurso à ADR é facultativo e não priva o Consumidor do direito de recorrer à autoridade judiciária, firme a competência inderrogável do foro do Consumidor (§5.3).
5.7 Prevalência em proteção do Consumidor (apenas hipótese residual)
5.7.1 Limitadamente à hipótese residual do presente §5, em caso de conflito entre as presentes previsões e as Condições prevalece a disciplina mais favorável ao Consumidor, e nenhuma disposição pode excluir, limitar ou derrogar em seu prejuízo as proteções imperativas em sua proteção (eventuais pactuações em contrário são, nesta parte, nulas e consideram-se não escritas, permanecendo o contrato válido quanto ao restante). Para o Profissional (B2B) e para os Clientes profissionais/empresas o presente §5 não se aplica.
6. Dados pessoais
6.1.1 O tratamento dos dados pessoais do Cliente na qualidade de titular dos
dados é regido pela Informativa de Privacidade (informativa-privacy.md); o
tratamento dos Dados do Cliente por conta do Cliente Controlador é regido pelo
Acordo de Tratamento de Dados (dpa-trattamento-dati.md). O presente Adendo
não incide sobre os direitos do Titular dos dados decorrentes da legislação sobre
proteção dos dados pessoais.
7. Dados identificativos e contatos do Fornecedor
| Campo | Valor |
|---|---|
| Razão social | CONSOO S.R.L.S. |
| Forma | Sociedade de responsabilidade limitada simplificada |
| Sede legal | Piazzetta Umberto Giordano 2, 20122 Milão (MI), Itália |
| P.IVA / C.F. | IT13823860963 |
| REA | MI-2745733 |
| PEC | consoo@pec.it |
| E-mail de contato / reclamações | info@hice.ai |
| Serviço web | https://app.hice.ai |
| Site | https://hice.ai |
Anexo A — Modelo de formulário de arrependimento (hipótese residual do §5)
Formulário preparado para a hipótese residual em que um sujeito fosse qualificável como Consumidor (§5): o Serviço é B2B-only e o direito de arrependimento de 14 dias não cabe ao Profissional que atua como operador econômico. Preencher e devolver o presente formulário somente se se pretende exercer, em tal hipótese, o direito de arrependimento. O preenchimento é facultativo: o arrependimento pode ser exercido também com outra declaração explícita (ver §5.2).
Destinatário:
CONSOO S.R.L.S. — hice Piazzetta Umberto Giordano 2, 20122 Milão (MI), Itália E-mail: info@hice.ai PEC: consoo@pec.it
Pela presente, eu/nós () notifico/notificamos () o arrependimento do meu/nosso (*) contrato tendo por objeto o fornecimento do seguinte serviço (**):
________________________________________________________
- Serviço / Plano contratado: __________________________________
- Pedido em () / contratado em (): ___________________________
- Nome do/s consumidor/es: ____________________________________
- Endereço do/s consumidor/es: _________________________________
- E-mail / conta associada: ___________________________________
- Data: _________________________________________________
- Assinatura do/s consumidor/es (somente se o presente formulário for notificado em versão impressa): ______________________________________
(*) Riscar a indicação inútil. (**) Indicar o Serviço/Plano objeto do contrato do qual se arrepende.